sábado, 15 de novembro de 2025

tive duas ideias

Eu estava quase a concretizar a ideia de escrever uma petição pública no sentido de ilegalizar a passagem dos “Capitão Fausto” pelas estações de rádio, coisa que todas elas cometem várias vezes ao dia. Mas, entretanto, tive outra. Menos útil, mas talvez mais urgente. Que é a de ajudar os nossos deputados a legislar no sentido de enfrentar satisfatoriamente o conflito entre as garantias de defesa e a justiça em tempo útil. É tão simples, tão inacreditavelmente simples que deve ser estúpida. Mas arrisco, mesmo assim.

Considerando que as disposições jurídicas que visam obstar à litigação de má-fé parecem ser completamente ineficazes na sua prevenção, proponho a seguinte adenda ao CPC no capítulo das garantias de defesa:

"A contagem de tempo correspondente ao prazo de prescrição do procedimento criminal é automaticamente interrompida sempre que, por iniciativa da defesa, são praticados actos que comprometam a conclusão do julgamento em tempo útil (recursos, incidentes, …)." 

 (Os senhores doutores depois dão uma mãozinha mais profissional aqui ao rabisco) 

Entretanto ficavam assim consideradas todas as garantias de defesa, ao mesmo tempo que se desencorajavam muito eficazmente toda a espécie de acções dilatórias. Uma coisa destas tem as seguintes vantagens: a) assegura rendimentos aos senhores advogados por períodos de tempo sem prazo que fique aquém dos seus talentos e das bolsas dos seus clientes, b) assegura aos réus mais prósperos a possibilidade de irem vivendo do ilícito sem ficarem confinados ao horizonte de quatro paredes, c) a benefício dos tribunais e contribuintes as quantias correspondentes aos emolumentos associados às diligencias da defesa (que deviam ser substancialmente aumentados, e irem aumentando exponencialmente) e, mais importante que tudo o resto, d) a paz social que deriva da alegria e satisfação de ver um bandido a gastar em advogados tudo o que lhe deu tantas maçadas a roubar e a esconder. 

  Eu acho que 20 dias são mais do que suficientes para discutir, aprovar e publicar uma coisa destas. Desde que ninguém se lembre de dizer que é inconstitucional. Porque deve ser.



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