Considerando que as disposições jurídicas que visam obstar à
litigação de má-fé parecem ser completamente ineficazes na sua prevenção,
proponho a seguinte adenda ao CPC no capítulo das garantias de defesa:
(Os senhores doutores depois dão uma mãozinha mais profissional aqui ao rabisco)
Entretanto ficavam assim consideradas todas as garantias de defesa, ao mesmo tempo que se desencorajavam muito eficazmente toda a espécie de acções dilatórias. Uma coisa destas tem as seguintes vantagens: a) assegura rendimentos aos senhores advogados por períodos de tempo sem prazo que fique aquém dos seus talentos e das bolsas dos seus clientes, b) assegura aos réus mais prósperos a possibilidade de irem vivendo do ilícito sem ficarem confinados ao horizonte de quatro paredes, c) a benefício dos tribunais e contribuintes as quantias correspondentes aos emolumentos associados às diligencias da defesa (que deviam ser substancialmente aumentados, e irem aumentando exponencialmente) e, mais importante que tudo o resto, d) a paz social que deriva da alegria e satisfação de ver um bandido a gastar em advogados tudo o que lhe deu tantas maçadas a roubar e a esconder.
Eu acho que 20 dias são mais do que suficientes para discutir, aprovar e publicar uma coisa destas. Desde que ninguém se lembre de dizer que é inconstitucional. Porque deve ser.

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