quinta-feira, 4 de maio de 2017

a ver se percebi bem





















Um trabalhador que neste momento tenha 48 anos de trabalho e contribuições - isto é, aproximadamente a IDADE com que alguns dos atuais pensionistas se reformaram - pode reformar-se  antecipadamente sem penalizações ainda que não tenha 60 anos de idade. Certo?

Será desta que a senhora da associação de pensionistas e reformados (APRE) começa a fazer naperons ou ainda não está bem assim?

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