sexta-feira, 14 de junho de 2024

das comunidades soberanas

“A teoria política que serviu de fundamento à Revolução [ Francesa ] foi, sobretudo em Inglaterra, ridicularizada como local, efémera e falaciosa. Ela é universal, é eterna e é verdadeira.

Podemos resumi-la assim: que uma comunidade política que aspira à soberania, ou seja, que aspira ao direito moral de defender a sua existência perante todas as outras comunidades, deriva a autoridade civil e temporal das suas leis, não dos seus governantes efectivos, nem sequer das suas magistraturas, mas de si própria.

Mas a comunidade não consegue expressar autoridade, a menos que possua iniciativa orgânica; quer isto dizer, a menos que a massa das suas unidades constituintes seja capaz de se coordenar com o propósito de uma expressão comum, que esteja consciente de uma vontade comum, e que tenha algo em comum, capaz de tornar o conjunto realmente soberano.

Pode acontecer que este poder de iniciativa orgânica, e respectiva expressão orgânica, esteja interdito aos homens. Nesse caso, não se pode dizer que exista algo como uma comunidade soberana. Aí, «patriotismo», «opinião pública», «génio de um povo», são termos sem sentido.”

Hilaire Belloc, A Revolução Francesa, ed. Crítica XXI, 2023, pág. 9

Sem comentários:

Enviar um comentário